TRE-DF dá 24 horas para Arruda e Ronaldo Fonseca retirarem outdoors eleitorais

O Inelegível sugestionou que Ronaldo Fonseca fosse seu vice no pleito de outubro: Foto: Instagram
O Inelegível sugestionou que Ronaldo Fonseca fosse seu vice no pleito de outubro: Foto: Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que José Roberto Arruda, pré-candidato ao Governo do DF pelo PSD, e o ex-deputado federal Ronaldo Fonseca retirem, no prazo de 24 horas, outdoors utilizados para divulgar a convenção partidária da legenda. A ordem foi concedida em caráter liminar pelo juiz Carlos Alberto Martins Filho.

 

Além da retirada imediata, o magistrado proibiu a dupla de instalar novas peças ou utilizar estruturas com efeito visual semelhante. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil. Para o juiz, a exposição dos nomes e das imagens em locais de ampla circulação poderia ampliar indevidamente a mensagem política e comprometer a igualdade da disputa eleitoral.

 

A representação foi apresentada pela Federação União Progressista, grupo político do qual faz parte a governadora Celina Leão. Embora a propaganda intrapartidária seja permitida nos 15 dias anteriores às convenções, ela deve ser dirigida ao público interno das legendas. Outdoors, inclusive durante a pré-campanha, permanecem proibidos pela legislação eleitoral — não adianta chamar de convite aquilo que ocupa o horizonte inteiro.

 

A liminar representa mais um contratempo para a articulação formada por Arruda e Fonseca, dupla que o DFMobilidade já analisou em Arruda, o pastor e a busca pela absolvição. O episódio também reforça o cenário descrito em Arruda à espera de um milagre entre a Justiça, a rejeição e o terceiro lugar: antes mesmo de chegar às urnas, o projeto político continua obrigado a prestar contas aos tribunais. A decisão ainda será examinada definitivamente pela Justiça Eleitoral.

 

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