Lei do banheiro entra em vigor e já provoca reação do comércio e pedido de revogação no DF

Foto: Divulgação/Semob
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A chamada “lei do banheiro” mal entrou em vigor e já abriu uma disputa entre proteção ao consumidor, custos empresariais e segurança jurídica no Distrito Federal. A Lei Distrital nº 7.928/2026, originada de projeto do deputado Chico Vigilante (PT), foi sancionada em 21 de julho pela governadora Celina Leão e publicada no dia seguinte. O texto obriga drogarias, padarias e demais estabelecimentos comerciais a liberarem gratuitamente seus sanitários aos clientes.

A norma prevê advertência na primeira autuação, multa de R$ 300 na segunda, cobrança de R$ 600 a partir da terceira e suspensão do alvará em caso de reincidência. O problema está justamente no amplo alcance da expressão “demais estabelecimentos comerciais” e na ausência de critérios objetivos para definir quem pode ser considerado cliente. Em lojas pequenas, o banheiro frequentemente fica dentro do estoque, próximo a mercadorias ou em áreas restritas aos funcionários — realidade que uma canetada, por mais bem-intencionada que seja, não consegue ampliar em metros quadrados.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal pediu diálogo e regulamentação, alertando para o impacto financeiro, estrutural e operacional sobre micro e pequenos empresários. O debate ocorre num momento em que o setor produtivo cobra menos burocracia e mais previsibilidade, cenário também abordado pelo DFMobilidade ao mostrar a criação do Na Hora Empresarial, unidade exclusiva para atender empresas e a lei que proibiu lojistas de condicionarem vendas ao fornecimento de dados pessoais.

Diante da repercussão, o deputado Roosevelt Vilela apresentou o Projeto de Lei nº 2.421/2026, que propõe a revogação completa da norma. O parlamentar sustenta que a obrigação cria insegurança jurídica, interfere na livre iniciativa e transfere aos comerciantes uma responsabilidade que deveria ser acompanhada pela oferta adequada de banheiros públicos. Enquanto a proposta não for aprovada ou a lei não for suspensa pela Justiça, entretanto, a obrigação continua valendo — e o pequeno comerciante permanece entre a vontade de atender bem e o receio de perder até o alvará.

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