Uma fala simples sobre Deus, feita na abertura de um fórum de conselheiros tutelares em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, acabou transformada em polêmica nacional. O episódio ocorreu na sexta-feira (3), durante evento promovido pela Associação dos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, a Acterj, depois que o instrutor de um grupo de crianças leu um poema sobre o “abraço de Deus” enquanto aguardava a troca de figurino dos participantes.
A reação veio de uma promotora de Justiça presente ao encontro. Em vídeo que circulou nas redes sociais, ela repreendeu publicamente a organização e afirmou que a menção religiosa seria “inconstitucional”. A representante do Ministério Público disse ainda ter se sentido ofendida com a referência de cunho religioso e defendeu que a fé, por ser direito privado, não deveria ser estendida a outras pessoas em evento público.
O caso reacendeu uma discussão antiga no Brasil: Estado laico significa neutralidade religiosa do poder público, não censura automática a qualquer manifestação de fé. A Constituição veda que União, estados e municípios estabeleçam cultos, financiem igrejas ou mantenham relação de dependência com religiões, mas também assegura a liberdade de consciência e de crença. Traduzindo o juridiquês: o Estado não pode ter igreja oficial, mas a sociedade não precisa fingir que Deus não existe para caber na Constituição.
Especialistas em Direito Constitucional ouvidos pela Gazeta do Povo criticaram a interpretação da promotora, apontando que uma manifestação pontual, feita por um integrante de apresentação infantil, não se confunde necessariamente com imposição religiosa pelo poder público. O episódio, mais do que uma divergência protocolar, expôs o risco de transformar a laicidade em instrumento de constrangimento público — justamente em um ambiente voltado à proteção de crianças e adolescentes, onde equilíbrio institucional deveria falar mais alto que a bronca de microfone aberto.
A controvérsia deve seguir rendendo debate público porque toca em dois princípios igualmente protegidos pela Constituição: a laicidade do Estado e a liberdade de expressão religiosa. No caso de Duque de Caxias, a pergunta central não é se o poder público pode impor fé — não pode —, mas se uma simples referência a Deus, feita de forma pontual em uma apresentação com crianças, justifica repreensão pública. Entre a neutralidade institucional e o exagero interpretativo, o episódio deixou uma lição incômoda: quando a Constituição vira instrumento de constrangimento, até uma poesia infantil acaba sentada no banco dos réus.




