CLDF barra protesto surpresa de água e luz no Distrito Federal

| Foto: Divulgação/Neoenergia
| Foto: Divulgação/Neoenergia

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.375/2026, que cria uma trava contra o chamado “protesto surpresa” de contas de serviços essenciais. Na prática, Caesb, Neoenergia e demais prestadoras de água, esgoto e energia terão de comprovar que avisaram o consumidor antes de mandar a dívida para cartório. A proposta nasceu no Poder Executivo e trata de defesa do consumidor em todo o Distrito Federal.

O texto não acaba com a cobrança de débitos, mas muda o caminho até ela chegar ao cartório. Pela proposta, fica proibido protestar dívida com menos de 90 dias de vencimento, valor inferior a um salário mínimo, débito contestado administrativamente ou caso em que o consumidor não tenha recebido notificação prévia e oportunidade de renegociação. A mensagem ao cidadão terá de ser clara, comprovável e enviada com pelo menos 30 dias de antecedência. Ou seja: cobrança pode; susto cartorial, não.

A versão discutida na CLDF ampliou a proteção ao consumidor ao prever programas de repactuação, canais de negociação, parcelamento e medidas contra o superendividamento. Também estabelece que protestos irregulares deverão ser sustados ou cancelados em até cinco dias úteis, com custos bancados pela prestadora, além de sanções administrativas em caso de descumprimento.

O tema já vinha sendo acompanhado pelo DFMobilidade, que mostrou o envio do projeto em regime de urgência na matéria GDF quer aviso antes de cartório para contas da Caesb e Neoenergia. A discussão também dialoga com a cobertura sobre infraestrutura essencial no DF, como em Caesb chega aos 57 anos com saneamento universalizado e obras que ampliam segurança hídrica no DF. Agora, o projeto segue o rito final até a sanção da governadora Celina Leão, com vigência prevista 90 dias após a publicação da futura lei.

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