GDF quer aviso antes de cartório para contas da Caesb e Neoenergia

Foto: Divulgação/Neoenergia
Foto: Divulgação/Neoenergia

Projeto enviado à CLDF obriga concessionárias a notificarem clientes inadimplentes antes de levar débitos de água e luz para protesto

O Governo do Distrito Federal encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal um projeto de lei que obriga concessionárias de serviços essenciais, como Caesb e Neoenergia, a avisarem previamente os consumidores antes de levar dívidas de água, esgoto e energia elétrica para protesto em cartório. A proposta foi enviada na terça-feira, 16 de junho, em regime de urgência.

Na prática, o texto cria uma trava contra o chamado “protesto surpresa”. Antes de encaminhar o débito ao cartório, as empresas terão de comprovar que o cliente foi informado sobre a dívida, seja por correspondência com aviso de recebimento, comunicação eletrônica com confirmação de leitura ou outro meio capaz de demonstrar que o consumidor tomou conhecimento da cobrança.

A medida mira diretamente situações em que o cidadão só descobre o problema quando o nome já está protestado, com acréscimo de taxas, emolumentos e despesas cartoriais. Ou seja: a conta atrasa, o cartório entra em campo e a dívida, que já era ruim, ganha aquele “tempero” burocrático que ninguém pediu.

Pelo projeto, a notificação deverá informar de forma clara o valor atualizado do débito, a origem da dívida e a possibilidade de encaminhamento ao protesto caso não haja pagamento ou negociação. A proposta também abre espaço para programas de renegociação, com canais próprios de atendimento, parcelamento e ações de prevenção ao superendividamento.

A iniciativa reforça um tema que o DFMobilidade já acompanha em diferentes frentes: a relação entre serviços essenciais, infraestrutura urbana e proteção ao cidadão. Em abril, o portal mostrou que a Caesb chegou aos 57 anos com saneamento praticamente universalizado e obras voltadas à segurança hídrica no DF, com 99% de cobertura de água tratada e 94% de coleta de esgoto.

No caso da energia elétrica, o tema também dialoga com matérias recentes do DFMobilidade sobre o impacto direto da conta de luz no orçamento das famílias. O portal noticiou que quase 1 milhão de brasilienses teriam desconto na conta de luz a partir de agosto, por meio do bônus Itaipu, e também mostrou que mais de 155 mil famílias do DF poderiam ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica.

A proposta do GDF não elimina a cobrança de débitos. O ponto central é outro: garantir que o consumidor tenha ciência da dívida e oportunidade real de regularização antes de sofrer os efeitos do protesto. Caso as regras de comunicação não sejam cumpridas, o encaminhamento ao cartório poderá ser considerado prática abusiva, sujeita às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Na justificativa do projeto, o secretário extraordinário do Consumidor do DF, Samuel Coelho Alves Konig, afirmou que consumidores são frequentemente surpreendidos com protestos sem oportunidade adequada de regularização prévia. Segundo ele, a cobrança antecipada pode ampliar o valor devido justamente pelas despesas cartoriais incorporadas ao débito.

O texto também prevê prazo mínimo de 90 dias para quitação ou parcelamento da dívida antes do envio ao cartório. A futura lei, se aprovada pela CLDF e sancionada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação.

O debate não é isolado. Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Defesa do Consumidor já aprovou proposta que limita o uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada, proibindo a medida para débitos inferiores a um salário mínimo e exigindo prazo de 90 dias para dívidas superiores a esse valor.

No Distrito Federal, a discussão ganha peso porque água e energia não são serviços acessórios. São condições básicas de vida, moradia, trabalho e dignidade. O DFMobilidade também mostrou que o GDF tem atuado na expansão da rede elétrica, como ocorreu no Assentamento 26 de Setembro, onde obras levaram energia regular a 1,8 mil famílias.

Se aprovado, o projeto deverá obrigar Caesb, Neoenergia e demais concessionárias enquadradas na regra a organizar melhor seus canais de cobrança, comunicação e renegociação. Para o consumidor, a mudança pode representar uma proteção objetiva contra a negativação silenciosa. Para as empresas, será um recado simples: cobrar pode; surpreender o cliente no cartório, não.

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