O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar a ao menos 17 condenados pelos atos de 8 de Janeiro que têm mais de 60 anos e cumpriam pena em regime fechado. A decisão foi tomada na sexta-feira, 24 de abril de 2026, e alcança réus já condenados por participação na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes, em Brasília.
Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, de 70 anos, condenada a 17 anos de prisão. Ela ficou conhecida após aparecer em vídeos gravados durante os atos extremistas dentro de prédios públicos invadidos. O caso se tornou um dos mais simbólicos das ações penais do 8 de Janeiro.

Na decisão, Moraes afirmou que o estágio atual da execução penal permite flexibilizar a forma de cumprimento da pena. Segundo o ministro, a prisão domiciliar pode compatibilizar a execução da condenação com circunstâncias específicas dos condenados, especialmente diante da idade e de situações concretas analisadas caso a caso.
A concessão, no entanto, não significa liberdade plena. Os condenados deverão usar tornozeleira eletrônica, estão proibidos de deixar o país, tiveram o passaporte suspenso e não poderão usar redes sociais. Também ficam impedidos de se comunicar com outros envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Visitas devem ficar restritas a advogados, salvo autorização prévia do STF.
O contexto jurídico do caso é amplo. Segundo o próprio STF, a Corte recebeu 1.345 denúncias relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023, distribuídas em inquéritos e petições. As condenações envolveram crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
As penas impostas a vários condenados variam, em geral, entre 13 anos e 6 meses e 17 anos de prisão, conforme decisões já divulgadas pelo Supremo. Além da pena privativa de liberdade, condenados também foram responsabilizados pelo pagamento de indenização por danos morais coletivos, fixada em R$ 30 milhões a ser dividida entre os envolvidos.
A decisão de Moraes ocorre em meio a um debate político ainda aceso no Congresso Nacional sobre o tratamento penal dado aos condenados do 8 de Janeiro. Para apoiadores dos presos, a domiciliar é vista como medida humanitária. Para críticos dos atos, a concessão não apaga a gravidade da invasão aos prédios públicos nem os ataques às instituições democráticas.
Na prática, Moraes abriu a porta de casa, mas deixou a chave nas mãos do Supremo. Os condenados saem do regime fechado, mas continuam sob vigilância, com limites rigorosos e risco de retorno à prisão em caso de descumprimento das condições impostas.
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