O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal manifestação defendendo o restabelecimento da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), norma que proíbe a realização de assistolia fetal em procedimentos de aborto após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos autorizados por lei em decorrência de estupro.
O parecer da Procuradoria-Geral da República foi apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, ação que questiona a validade da resolução editada pelo CFM. Atualmente, a norma encontra-se suspensa por decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, proferida em maio de 2024.
Na ocasião, o Supremo entendeu, em análise preliminar, que a restrição poderia dificultar o acesso ao procedimento nas hipóteses já admitidas pela legislação brasileira, como nos casos de gravidez resultante de violência sexual.
Na nova manifestação, Paulo Gonet sustenta que o Conselho Federal de Medicina possui competência legal para editar normas éticas que disciplinam a atuação profissional de médicos no país. Para a PGR, a resolução do CFM insere-se no campo regulatório próprio da atividade médica e, portanto, deveria permanecer em vigor até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
O parecer também destaca que o debate jurídico envolve a definição dos limites do poder normativo de conselhos profissionais e a compatibilidade dessas normas com direitos previstos na legislação penal e na jurisprudência constitucional brasileira.
A assistolia fetal é um procedimento utilizado em determinadas interrupções de gravidez para provocar a parada dos batimentos cardíacos do feto antes da realização do aborto. A resolução do CFM estabeleceu restrições específicas para a aplicação da técnica em gestações acima de 22 semanas.
Com a manifestação da Procuradoria-Geral da República, o caso ganha novo capítulo no Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir se mantém a suspensão da norma ou se restabelece a validade da resolução médica. A decisão final poderá definir parâmetros importantes sobre a autonomia regulatória dos conselhos profissionais e os limites jurídicos dos procedimentos médicos em casos de aborto legal no Brasil.
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