Prazo para solicitar voto em trânsito vai até 20 de agosto

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro se encerra no dia 20 de agosto.
O pedido pode ser realizado de forma prática e online pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, bastando apresentar um documento oficial com foto.
Essa modalidade é uma facilidade que permite ao eleitor exercer seu direito ao voto fora de sua cidade de domicílio no dia do pleito, estando o recurso disponível apenas em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores registrados.
As regras de votação variam de acordo com o destino escolhido.
Quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa, o que inclui deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, aqueles que estiverem em outro estado só estarão habilitados para votar para presidente.
Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o benefício caso estejam de passagem pelo Brasil, mas limitados ao cargo presidencial, enquanto eleitores registrados no Brasil não podem votar em trânsito se estiverem no exterior na data do pleito.
Os pedidos podem ser feitos para cidades diferentes em cada um dos turnos das eleições, que estão marcados para os dias 4 e 25 de outubro.
É importante ressaltar que qualquer alteração ou cancelamento da solicitação só poderá ser processada até a data limite de 20 de agosto, não havendo possibilidade de mudança após esse prazo.
Caso o eleitor faça o pedido e, por algum motivo, não compareça ao local de votação escolhido, será necessário realizar a justificativa de ausência, que estará disponível de forma facilitada por meio do aplicativo e-Título.

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