Nova regra da Anac flexibiliza assistência em casos de voos atrasados

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas diretrizes que permitem aos passageiros arcar com despesas de alimentação, transporte ou hospedagem em casos de atrasos e solicitar reembolso posterior às companhias aéreas, respeitando limites preestabelecidos.

A revisão da Resolução 400/2016 foca em situações específicas, como emergências ou limitações aeroportuárias, e tem como objetivo principal reduzir o alto volume de judicialização no setor aéreo brasileiro.

A medida separa formalmente a assistência administrativa da responsabilização civil, determinando que cancelamentos provocados por fatores externos incontroláveis, como clima severo ou falta de infraestrutura, não configuram falha da empresa.

Apesar da flexibilização no formato de custeio, os prazos de assistência material seguem inalterados, garantindo o direito à alimentação para atrasos superiores a duas horas e acomodação com transporte para esperas que ultrapassem quatro horas.

As regras também endurecem as exigências de comunicação com os clientes, obrigando as companhias aéreas a informar de maneira imediata a situação do voo e os motivos exatos do atraso por meio de seus canais oficiais.

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