Nova lei federal autoriza compra e uso de spray de pimenta por mulheres para defesa pessoal

Foto: Arquivo/ Agência Brasília
Foto: Arquivo/ Agência Brasília

A partir de agora, mulheres maiores de 18 anos têm permissão legal para adquirir e portar spray de pimenta em todo o território nacional, com o objetivo exclusivo de proteção individual.

A medida foi oficializada por meio da Lei 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

A norma regulamenta a comercialização e a posse de dispositivos aerossóis à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados, desde que o produto seja de menor potencial ofensivo e sirva especificamente para conter temporariamente um agressor em situações de risco à integridade física ou sexual.

O uso dessas substâncias por adolescentes entre 16 e 18 anos chegou a ser previsto no texto original do projeto, mas a proposta acabou sendo vetada na sanção governamental.

Para garantir a segurança e o controle das vendas, a legislação estabeleceu critérios rigorosos para a aquisição do equipamento.

As compradoras precisam comprovar a maioridade apresentando documento oficial com foto, fornecer um comprovante de residência fixa e entregar uma declaração atestando não possuir condenações criminais por atos dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos comerciais autorizados ficam obrigados a manter os registros detalhados dessas vendas pelo período de cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, além de terem o dever de repassar orientações básicas sobre o manuseio correto.

O dispositivo será considerado de uso estritamente individual e intransferível, não podendo conter substâncias letais.

O texto legal reforça que o acionamento do spray só é lícito quando caracterizada a legítima defesa, servindo exclusivamente para repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, de acordo com as normas do Código Penal.

A reação precisa ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, devendo o uso ser interrompido assim que o risco for neutralizado. Produtos com capacidade superior a 50 mililitros continuam vetados ao público civil, permanecendo de uso restrito das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Para apoiar a iniciativa, foi instituído o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que promoverá campanhas educativas de implementação gradual sobre o uso responsável do instrumento, os limites legais da legítima defesa e o incentivo aos canais de denúncia contra a violência doméstica.

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