O futebol feminino brasileiro agora conta com diretrizes legais permanentes para o seu desenvolvimento.
Publicada no Diário Oficial da União, a nova lei eleva a modalidade ao status de prioridade na política pública esportiva nacional, com o objetivo central de combater a discriminação, estimular a profissionalização e garantir a equidade de oportunidades e a igualdade salarial.
Para acelerar a profissionalização da categoria, a legislação estabelece limites rígidos para a inscrição de atletas amadoras em competições oficiais.
Na principal divisão nacional, os clubes poderão ter no máximo quatro jogadoras não profissionais por equipe. Esse número será reduzido progressivamente a partir de um cronograma do Ministério do Esporte, até que os torneios atinjam a profissionalização total.
A norma também exige que as entidades esportivas ofereçam estruturas de base e formação equivalentes para homens e mulheres.
A lei reforça a proteção aos direitos trabalhistas e humanos, garantindo a integridade física e psicológica das atletas, com atenção especial à segurança durante a gravidez e a maternidade.
O texto determina a criação de protocolos integrados entre governo, federações e clubes para erradicar o assédio, o racismo e a violência no esporte, ao mesmo tempo em que incentiva a inserção de mulheres em cargos de gestão diretiva, comissões técnicas e arbitragem.
As mudanças alteram a Lei Geral do Esporte, tornando obrigatória a manutenção de equipes femininas para que os clubes obtenham determinadas certificações e incentivos.
A nova legislação exige ainda a elaboração de um plano de legado estratégico para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será sediada no Brasil, visando utilizar o evento internacional como um motor para a sustentabilidade econômica e expansão estrutural da modalidade no país.




