Uma nova legislação publicada nesta quarta-feira (23) estabelece punições mais severas para crimes envolvendo a subtração e a receptação de combustíveis em todo o território nacional.
A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e estipula reclusão de quatro a dez anos, além de multa, para o furto de petróleo, gás natural, etanol e outros derivados operados em refinarias, dutos, bases de armazenamento ou veículos de transporte.
As penas originais podem ser aumentadas em até dois terços caso a ação criminosa provoque consequências graves, como o desabastecimento da rede, incêndios, danos ambientais significativos, lesões corporais ou mortes.
O texto legal também cria novos crimes contra a ordem econômica, punindo com três a oito anos de prisão quem adquirir, armazenar, transportar ou comercializar combustíveis e lubrificantes tendo conhecimento prévio de sua origem ilícita.
Mesmo os indivíduos que adquirirem o produto em condições consideradas suspeitas como preços visivelmente incompatíveis com a realidade do mercado, poderão ser alvos da Justiça, enfrentando penas que variam de um a quatro anos de detenção.




