A sanção da Lei nº 15.485/2026 inaugurou uma nova fase de rastreabilidade para o setor de transporte rodoviário no Brasil, que conta com mais de 3 milhões de veículos registrados na base nacional.
A legislação reforça o cumprimento do piso mínimo do frete e estabelece mecanismos rígidos de controle antes mesmo do início das viagens, exigindo a emissão prévia do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento que agora opera totalmente vinculado ao manifesto eletrônico fiscal da carga.
Com a nova regulamentação, a fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passa a atuar de forma automatizada e preventiva.
Caso os valores da contratação não respeitem a tabela mínima estipulada, a emissão do CIOT será bloqueada imediatamente pelo sistema, paralisando a operação irregular na origem.
O pente-fino tecnológico do governo também se estende às ofertas de frete intermediadas por plataformas digitais e aplicativos de logística, forçando as transportadoras a elevarem seus padrões de conformidade e gestão de dados.
Além da adequação regulatória, especialistas apontam que o volume de informações gerado pelo sistema cria uma radiografia estratégica valiosa sobre frotas e rotas logísticas no país. Contudo, o setor alerta que o mero cumprimento da tabela não é sinônimo de lucro.
Para se manterem viáveis nesse novo cenário de alta vigilância, as empresas precisarão aliar a inteligência de mercado a um cálculo minucioso de seus próprios custos operacionais e administrativos na hora de fechar contratos.




