Placas de trânsito encobertas por galhos de árvores, desbotadas, danificadas ou instaladas em locais de difícil visão costumam gerar multas injustas e muita dor de cabeça. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) protege o motorista nesses cenários: o artigo 90 determina que nenhuma penalidade deve ser aplicada se a sinalização da via for insuficiente ou estiver incorreta.
A responsabilidade por manter as placas visíveis e livres de obstáculos, como vegetação excessiva, tapumes ou publicidade, é exclusiva do órgão que administra o trecho, seja a prefeitura, o governo estadual ou uma concessionária pedagiada. Apesar disso, o cancelamento da multa não acontece de forma automática pelo sistema.
Para conseguir anular a autuação, o condutor precisa reunir provas consistentes. A principal recomendação é fotografar e filmar o local da infração a partir do ponto de vista de quem está dirigindo, demonstrando claramente que era impossível ou muito difícil ler a placa a tempo. Essas evidências devem ser anexadas na defesa prévia enviada ao órgão autuador.
Além do direito de recorrer, a lei garante que qualquer cidadão pode e deve cobrar providências antes que a má sinalização cause acidentes. Ao notar uma placa escondida ou deteriorada, o motorista pode registrar o problema nos canais de ouvidoria da cidade ou usar aplicativos das prefeituras, ajudando a tornar a infraestrutura viária mais segura e evitando multas indevidas para outros condutores.




