Um detalhe aparentemente simples na manutenção do veículo, como uma lâmpada de freio queimada, pode resultar em autuação durante operações viárias e fiscalizações de trânsito.
Mesmo que apenas uma das luzes traseiras apresente falha e a outra permaneça funcionando perfeitamente, o automóvel já é considerado irregular por defeito no sistema de iluminação ou sinalização.
Durante as abordagens, os agentes de trânsito verificam o funcionamento das lanternas dos dois lados, a intensidade da luminosidade, as condições do conjunto óptico e até mesmo a terceira luz de freio (brake light).
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica a irregularidade no sistema de iluminação como infração média, prevendo multa no valor de R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar da autuação imediata, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) não determina a retenção do veículo no local, permitindo que o motorista siga viagem com a responsabilidade de providenciar o conserto.
O pleno funcionamento das luzes de freio é essencial para a segurança nas vias, pois avisa aos demais condutores sobre a redução de velocidade, prevenindo colisões traseiras, especialmente à noite ou em dias de chuva.
A recomendação técnica é realizar a checagem periódica de todo o sistema elétrico e conjunto óptico, incluindo faróis, piscas e luzes de neblina, garantindo a fluidez segura e evitando penalidades.




