O documento estabelece um padrão único para todo o país, com o objetivo de reduzir as diferenças entre os estados e garantir que a avaliação priorize a segurança viária em vez de manobras decoradas.
Uma das alterações mais significativas é o fim da baliza como uma etapa eliminatória e separada.
Segundo o novo manual, o estacionamento passa a ser considerado parte integrante do trajeto e da circulação.
A avaliação ocorrerá ao final do percurso, onde o candidato deverá parar e desembarcar de forma segura.
A justificativa da Senatran é que a baliza havia se tornado um exercício artificial, cheio de regras que não dialogavam com a condução no mundo real.
O sistema de pontuação também mudou drasticamente, invertendo a lógica punitiva de alguns Detrans.
As faltas eliminatórias automáticas deixam de existir para erros menores. Condutas que não são infrações de trânsito, como deixar o carro “morrer” (apagar o motor), não causam mais a reprovação imediata.
O candidato começa com zero pontos e vai somando conforme comete erros.
Para ser aprovado, o motorista não pode ultrapassar dez pontos no total. A pontuação segue a gravidade das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).
A ideia é focar nas condutas que realmente colocam a segurança em risco.
Essas diretrizes se somam a outras flexibilizações anunciadas no fim de 2025, como o fim da obrigatoriedade das autoescolas (o candidato pode optar por instrutores autônomos) e a redução da carga horária prática mínima para duas horas.
Além disso, o novo manual confirma que é permitido realizar a prova prática utilizando veículos com câmbio automático, desde que estejam em conformidade com a legislação.
Os Departamentos de Trânsito (Detrans) de todos os estados são obrigados a seguir as novas diretrizes.
O descumprimento das normas pode acarretar desde apurações administrativas até intervenção direta na presidência do órgão estadual.




