Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 deverão votar obrigatoriamente no local específico indicado durante o pedido de transferência temporária, ficando impossibilitados de votar em sua seção eleitoral de origem.
Caso o eleitor não compareça ao município escolhido para o trânsito no dia do pleito, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral de origem, será necessário apresentar justificativa de ausência à Justiça Eleitoral.
O local de votação designado pode ser consultado no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção “Autoatendimento Eleitoral”, ou diretamente pelo aplicativo e-Título, acessando a aba “Onde Votar”.
A permissão para o voto em trânsito abrange todos os cargos em disputa quando a transferência ocorre dentro do mesmo estado.
Já para transferências solicitadas para municípios localizados em estados diferentes, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
Após a realização do pleito do segundo turno, a vinculação do eleitor com a sua seção eleitoral original é reestabelecida de forma automática pelo sistema da Justiça Eleitoral, sem necessidade de novo requerimento.



