A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.787/2024, que flexibiliza as exigências para o exercício das atividades profissionais de mototáxi e motofrete.
O texto estabelece uma exceção para o transporte de passageiros antes dos 21 anos, desde que o condutor comprove pelo menos um ano de experiência prévia em entregas ou serviço comunitário.
A proposta também autoriza a atividade de motofrete a partir dos 18 anos e elimina o requisito de dois anos de habilitação prévia na categoria A, mantendo a obrigatoriedade do curso especializado de capacitação e do uso de colete retrorrefletivo, além de propor isenção de IPI e IOF na aquisição de motocicletas.
A movimentação legislativa ocorre após a caducidade da Medida Provisória 1.360/2026, que havia flexibilizado os requisitos do setor mas perdeu a eficácia em setembro por falta de conversão em lei pelo Congresso Nacional.
A aprovação da matéria na comissão tem caráter preliminar e não altera as exigências vigentes estipuladas pela Lei 12.009/2009.
Para virar lei, o texto precisa ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de passar pelo Senado Federal e pela sanção presidencial.




