O Aeroporto Internacional de Guarulhos registrou um aumento expressivo no número de passageiros prejudicados por atrasos de voos superiores a duas horas no mês de julho deste ano, saltando de quase quinze mil ocorrências em junho para impressionantes 20,8 mil viajantes afetados.
Esse volume representa uma piora significativa na proporção estatística, passando a atingir um em cada cento e três passageiros que embarcam no principal e mais movimentado terminal aéreo do país.
Enquanto Guarulhos amarga um crescimento alarmante de quase sessenta por cento nos atrasos superiores a três horas, outros importantes terminais brasileiros apresentaram um comportamento totalmente oposto no mesmo período analisado.
Aeroportos de grande fluxo logístico, como Viracopos em Campinas e Confins em Belo Horizonte, conseguiram reduzir consideravelmente o volume de passageiros impactados pelas longas esperas nos saguões, embora terminais como o de Curitiba tenham acompanhado a tendência negativa de São Paulo e registrado um leve aumento nos contratempos operacionais.
O levantamento minucioso do setor aéreo também expõe um movimento curioso em relação aos cancelamentos de rotas, revelando que mais de 620 mil passageiros tiveram seus voos cancelados com mais de trinta dias de antecedência apenas no mês de julho, um volume ainda maior do que o registrado no mês anterior.
Curiosamente, os cancelamentos de última hora, realizados com menos de um mês para a data da viagem, apresentaram uma bem-vinda redução e afetaram pouco mais de vinte e três mil clientes.
Especialistas em direito do consumidor reforçam que os atrasos operacionais geram obrigações imediatas para as companhias aéreas, que devem fornecer assistência material adequada, como comunicação, alimentação e até mesmo hospedagem dependendo do tempo exato de espera, inclusive quando os problemas são causados por condições meteorológicas adversas.
Indenizações financeiras adicionais não são pagas de forma automática, exigindo que o passageiro guarde rigorosamente todos os cartões de embarque e comprovantes de despesas para demonstrar juridicamente os prejuízos e transtornos relevantes sofridos pela interrupção repentina da viagem.




