Acessórios automotivos irregulares podem gerar multas e retenção

Foto: Davino Lima / Núcleo Detran-TO
Foto: Davino Lima / Núcleo Detran-TO

A personalização de veículos é uma prática muito comum entre os brasileiros, mas a instalação incorreta de acessórios populares pode transformar o carro em alvo da fiscalização.

Equipamentos fora das normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) geram multa grave de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

O primeiro item de alerta é o engate: ele não pode ser instalado apenas por estética e o modelo do automóvel precisa ter capacidade de tração declarada pela fabricante.

As películas muito escuras, como a popular G5, são proibidas no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, que exigem a manutenção de pelo menos 70% de transparência luminosa.

O envelopamento automotivo também exige atenção, pois se o adesivo alterar mais de 50% da área externa da carroceria, o motorista precisará atualizar a cor no documento do veículo.

As centrais multimídia não podem distrair o condutor, sendo obrigatório que as telas dianteiras bloqueiem imagens de entretenimento automaticamente quando o carro estiver em movimento.

Por fim, a instalação posterior de faróis de xenônio em veículos que não saíram de fábrica originalmente com esse tipo de iluminação é estritamente proibida por lei.

Para evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros, a recomendação é sempre consultar as regras vigentes do Contran e o manual do proprietário antes de realizar qualquer modificação estética.

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