Empresas alegam que ministro do STF não respondeu ao processo no prazo após citação por e-mail autorizada pela Justiça da Flórida
A disputa judicial entre Alexandre de Moraes, Rumble e Trump Media ganhou um novo capítulo na manhã desta quinta-feira (18). As empresas pediram à Justiça Federal dos Estados Unidos, no Distrito Médio da Flórida, que registre a revelia do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo movido em Tampa.
A informação foi divulgada pelo advogado Martin De Luca, que representa a Rumble e a Trump Media & Technology Group, empresa ligada a Donald Trump. Em publicação no X, De Luca afirmou que as companhias solicitaram a uma corte federal americana a entrada de “default” contra Moraes, expressão usada no sistema processual dos Estados Unidos quando uma parte, após ser citada, deixa de apresentar defesa no prazo legal.
O documento anexado à publicação tem oito páginas e aparece registrado no processo 8:25-cv-00411-MSS-AAS, sob o título “Plaintiffs’ Motion for Clerk’s Entry of Default”. No pedido, Rumble e Trump Media afirmam que, depois de meses de tentativas frustradas de citação pela Convenção de Haia, Moraes teria sido notificado por e-mail conforme autorização da própria corte americana.
Em termos práticos, o pedido não significa condenação automática. É uma etapa processual. A secretaria da corte deve verificar se houve citação válida e se não houve resposta formal do réu. Somente depois disso pode haver novo pedido para uma decisão à revelia, caso o juiz aceite o caminho. Ou seja: ainda não é o apito final, mas é um cartão amarelo processual daqueles que fazem barulho na arquibancada.
A citação por e-mail havia sido noticiada em maio. Na ocasião, a Agência Brasil registrou que Moraes teria 21 dias para responder à petição inicial apresentada na Flórida. A notificação eletrônica foi autorizada após tentativas anteriores de comunicação formal por mecanismos internacionais.
A ação foi aberta por Rumble e Trump Media em 2025. As empresas alegam que decisões de Moraes contra perfis e conteúdos em plataformas digitais teriam extrapolado os limites da jurisdição brasileira e afetado a liberdade de expressão protegida pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

O caso já vinha sendo acompanhado pelo DFMobilidade. Em maio, o portal mostrou que Moraes havia sido notificado por e-mail em ação movida pela Rumble e pela Trump Media, destacando que o processo poderia avançar em território americano caso a citação fosse considerada válida. Em outra reportagem, o DFMobilidade também tratou da crítica de De Luca ao alcance das decisões brasileiras sobre empresas, dados e usuários localizados nos Estados Unidos.
Do lado brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia apresentado, em 15 de junho, um pedido para intervir no processo e requerer sua extinção. No documento, o governo brasileiro sustenta que Moraes atuou como autoridade judicial no exercício de função oficial e que o caso envolve soberania nacional, imunidade de autoridade estrangeira, cortesia internacional e ausência de jurisdição pessoal da corte americana.
A AGU argumenta ainda que o Brasil é parte interessada porque a ação questiona atos do Judiciário brasileiro. No pedido, a defesa institucional afirma que o processo não mira apenas Moraes individualmente, mas decisões tomadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Agora, o ponto sensível é saber como a corte da Flórida tratará o pedido das empresas diante da tentativa de intervenção do governo brasileiro. Para Rumble e Trump Media, Moraes foi citado e não respondeu. Para a defesa institucional brasileira, a discussão envolve atos soberanos do Estado brasileiro e não poderia ser tratada como uma simples demanda contra uma pessoa física.
O novo movimento amplia a pressão internacional sobre o ministro do STF e recoloca no centro do debate os limites das decisões judiciais brasileiras sobre plataformas sediadas nos Estados Unidos. No tabuleiro jurídico, a disputa deixou de ser apenas sobre redes sociais. Passou a envolver soberania, liberdade de expressão, jurisdição internacional e, sobretudo, o alcance real do poder de uma decisão brasileira fora do Brasil.




