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Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei do DF sobre parcelamento de multas de trânsito

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a invalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras para o parcelamento de multas de trânsito. A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que a lei ia contra a Constituição ao invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a “boa intenção” da lei, mas afirmou que ela é inconstitucional por invadir a competência da União. Segundo ele, as normas referentes à disciplina normativa das penalidades por infrações de trânsito são privativas da União Federal. O ministro também destacou que já há um projeto de lei em tramitação na Câmara para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de multas de trânsito.

O voto do ministro Lewandowski foi acompanhado pelos demais ministros do STF: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

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