O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que questionava o aumento de 10% nas tarifas de transporte semiurbano interestadual entre o Distrito Federal e Goiás. O reajuste, em vigor desde fevereiro deste ano, foi contestado sob a alegação de que feriria o princípio da modicidade tarifária, afetando principalmente passageiros de baixa renda.
O ministro Nunes Marques considerou que a análise do caso não cabia ao STF, mantendo, assim, o valor atual das tarifas. Um novo reajuste poderá ser discutido em fevereiro de 2025, conforme previsto pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) gerido pelo governo Lula.