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CCJ da CLDF aprova projeto que torna circunstância agravante fazer queimada em período de seca

Foto: Jader Souza/AL Roraima/Agência Brasil
Foto: Jader Souza/AL Roraima/Agência Brasil

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovaram parecer de admissibilidade ao PL nº 1303/2024, do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), durante reunião realizada na manhã desta terça-feira (11).

A proposta altera a lei nº 41/ 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal para incluir circunstâncias agravantes específicas relacionadas à prática de queimadas ilegais.

De forma objetiva, a propositura estabelece como circunstâncias agravantes a realização de queimada ilegal durante: a) períodos de estiagem ou seca severa; b) períodos com umidade relativa do ar inferior a 20%; e c) estado de emergência ambiental declarado pelo governador do Distrito Federal.

Vale registrar que estas circunstâncias são independentes entre si, sendo suficiente a ocorrência de qualquer uma delas.

Como a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) já aprovou o projeto, agora com a anuência da CCJ, ele está pronto para apreciação em plenário.

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