Passagem comprada? Confira os direitos do passageiro em casos de atraso e cancelamento de voos

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Para o auxílio dos viajantes, o Procon-DF divulgou uma série de orientações sobre como agir diante de atrasos, cancelamentos e problemas com bagagem. Visto que o calendário de 2026 está repleto de feriados prolongados, o fluxo nos aeroportos tende a aumentar, assim como os imprevistos.

Diante de tais situações, a principal recomendação do órgão é documentar tudo relacionado à viagem, guardando comprovantes, e-mails, mensagens e protocolos. Esses documentos são essenciais para garantir a defesa do consumidor.

De acordo com a direção do órgão, quando o cancelamento parte da companhia aérea, o passageiro tem direito a optar entre a reacomodação em outro voo ou o reembolso integral da passagem, no entanto, há exceções, como casos de força maior ocasionados por condições climáticas severas.

Mesmo nessas situações, a empresa mantém o dever de suporte, devendo fornecer informação, alimentação e, se necessário, hospedagem para os passageiros.

Já nos casos em que o próprio passageiro precisa cancelar ou remarcar, as multas cobradas devem ser proporcionais. O Procon-DF ainda alerta que situações de saúde comprovadas por laudo médico são consideradas casos fortuitos, o que pode isentar o consumidor de multas, permitindo a remarcação ou a restituição do valor pago sem penalidades.

Em relação a atrasos, a assistência material varia conforme o tempo de espera: a partir de uma hora, a empresa deve garantir comunicação; a partir de duas horas, alimentação; e acima de quatro horas, hospedagem e transporte.

Sobre bagagens, a recomendação é fotografar a mala antes do despacho e, em caso de extravio, exigir o ressarcimento de despesas emergenciais para a permanência no destino.

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