Procuradoria Regional Eleitoral pede o indeferimento do registro do ex-governador ao GDF e afirma que sucessivas condenações por improbidade tratam de fatos distintos
A tentativa de José Roberto Arruda (PSD) de retornar ao Palácio do Buriti ganhou um obstáculo jurídico de peso. A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal apresentou impugnação ao registro de sua candidatura ao Governo do DF e sustenta que o ex-governador permanece inelegível até 11 de dezembro de 2030. O pedido, apresentado nesta quarta-feira (19), ainda será analisado pela Justiça Eleitoral e, portanto, não representa neste momento uma decisão definitiva de indeferimento da candidatura.
O ponto central está na forma de contar as condenações. Segundo a manifestação da Procuradoria, a inelegibilidade considerada para o cálculo começou em dezembro de 2018 e, depois dela, Arruda acumulou condenações confirmadas em segunda instância relacionadas a fatos diferentes. A Lei Complementar nº 219/2025 permite tratamento mais favorável quando diferentes ações decorrem dos mesmos fatos ou de fatos conexos, fazendo a contagem partir da primeira condenação. Para o Ministério Público Eleitoral, porém, essa regra não salva Arruda: as condenações seriam autônomas e, com o acúmulo das restrições dentro do limite legal de 12 anos, a barreira eleitoral alcançaria dezembro de 2030.
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A discussão jurídica, portanto, não terminou com a mudança da Lei da Ficha Limpa em 2025. A defesa de Arruda ainda poderá combater a impugnação e defender interpretação diferente sobre os prazos e os efeitos das condenações. A palavra final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, que terá de decidir se o registro pode ser deferido. A própria legislação eleitoral determina que as causas de inelegibilidade sejam verificadas no momento do registro, permitindo também que fatos ou decisões posteriores sejam considerados até a diplomação.
Politicamente, o novo capítulo desmonta, ao menos por enquanto, a ideia de que a reforma da Ficha Limpa teria aberto automaticamente as portas das urnas para Arruda. Convenção partidária, campanha e discurso político não apagam condenações judiciais. Para a Procuradoria Eleitoral, o cenário é objetivo: as condenações não formam um único conjunto de fatos conexos e, por isso, a restrição permanece até 2030. Agora, mais uma vez, Arruda pode até tentar correr para o Buriti — mas antes terá de conseguir autorização para passar pela porta da Justiça Eleitoral.




