STF tem 5 votos para liberar crianças na Parada; julgamento suspenso

2025-08-11_11-30-17

STF avança para derrubar lei do AM e liberar presença de crianças em Paradas; pedido de vista interrompe placar

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para declarar inconstitucional a Lei 6.469/2023 do Amazonas, que restringe a presença de crianças e adolescentes em eventos do tipo Parada do Orgulho. O julgamento, iniciado no Plenário Virtual em 1º de agosto, foi interrompido na sexta-feira (8) por pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques — o “tempo técnico” do Judiciário entrou em campo quando o placar estava 5 a 0.

Votaram para derrubar a lei o relator Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Com mais um voto, forma-se maioria de 6 a 5 para invalidar a norma amazonense no controle concentrado. Se a maioria se consolidar quando o processo voltar de vista, a decisão tende a balizar (e facilitar a derrubada de) leis semelhantes em outros Estados.

O que está em discussão
A Lei 6.469/2023 proíbe a participação de menores “nos desfiles relacionados à Parada do Orgulho LGBTQIAPN+”, ressalvando “expressa autorização judicial”, e prevê multa de até R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento por organizadores, patrocinadores e responsáveis. É exatamente essa combinação — proibição geral, salvo autorização judicial, com sanção pesada — que foi apontada como incompatível com a Constituição no voto do relator.

Os fundamentos até aqui
No voto que abriu a corrente vencedora, Gilmar Mendes sustenta que condicionar a ida de crianças a prévia autorização judicial invade o núcleo do poder familiar e cria restrição desproporcional sem base em norma federal — campo em que Estados não podem legislar de modo divergente. A tese foi acompanhada por Moraes, Fachin, Cármen e Barroso.

Ponto de atrito institucional
Antes do julgamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, havia se posicionado pela constitucionalidade da lei do Amazonas, reforçando a leitura de que a norma buscaria proteção integral do ECA em face de eventuais conteúdos impróprios. O plenário, porém, caminha na direção oposta.

E agora?
Com o pedido de vista, o processo fica suspenso até nova liberação. Quando retomado, bastará um voto adicional para formar maioria e derrubar a lei — cenário que, na prática, tende a irradiar efeitos para legislações estaduais semelhantes. Até lá, segue o suspense: é julgamento virtual, mas com emoção de final nos acréscimos.

Sugestão de foto (free): bandeiras do arco-íris em grande avenida com famílias ao fundo (busque em Unsplash/Pexels por “pride parade families Brazil” ou “rainbow flag crowd”).

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Assinatura
Hamilton Silva — jornalista e editor, focado em política e mobilidade no DF e Entorno.
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