“Roubo dos velhinhos”: STF homologa acordo para devolução de descontos indevidos do INSS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli homologou, na tarde de quinta-feira (3/7/2025), o acordo que assegura a devolução integral e imediata dos valores descontados de forma fraudulenta dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de ação judicial individual .

Celebrado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, o pacto foi previamente firmado em 24 de junho entre Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Previdência Social, INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Conselho Federal da OAB . Com a homologação, ficam suspensas tanto as ações judiciais em curso quanto a prescrição para ajuizamento de eventuais indenizações até o encerramento da ADPF .

O problema tem origem nos chamados “descontos associativos”: cobrança automática, em folha de pagamento, de valores destinados a entidades de classe, muitas vezes sem consentimento expresso e em montantes superiores ao permitido pela lei – um cenário que resultou em 3,2 milhões de beneficiários relatando não ter reconhecido os descontos feitos entre 2020 e 2025 . Segundo dados da AGU, o acordo prevê a devolução integral dos valores descontados de março de 2020 a março de 2025, atualizados pelo IPCA, e já contemplou administrativamente os descontos cessados em abril de 2025 .

Para o ministro Toffoli, a medida visa “tutelar os interesses dos aposentados e pensionistas e evitar a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país” . Além de garantir agilidade no ressarcimento, o acordo exclui esses valores da contabilidade fiscal do governo, aliviando a pressão sobre a meta de déficit zero perseguida pelo Ministério da Fazenda, sob comando de Fernando Haddad .

Os beneficiários deverão aderir ao procedimento por meio dos canais oficiais do INSS, como o aplicativo Meu INSS, a Central 135 e as agências dos Correios, onde será possível confirmar os descontos e manifestar a intenção de receber o crédito em folha. Futuras hipóteses de devolução administrativa poderão ser ajustadas por consenso entre as instituições signatárias, conforme análise das respostas das entidades associativas às contestações apresentadas pelos segurados .

Ao expor o que muitos aposentados chamam de “roubo dos velhinhos”, a decisão do STF marca um passo decisivo no enfrentamento de fraudes previdenciárias, mas reforça a necessidade de o INSS aprimorar seus mecanismos de controle e transparência para evitar que condutas semelhantes voltem a penalizar financeiramente os mais vulneráveis.

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