A Polícia Federal colocou sob sigilo de 100 anos a lista de pessoas que visitaram Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, em unidades prisionais federais. A informação foi publicada nesta terça-feira, 26 de maio de 2026, após pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo a justificativa atribuída à corporação, os registros envolveriam dados como nome, CPF, datas, horários e grau de parentesco, considerados informações pessoais ligadas à esfera privada do preso e dos visitantes.
O caso reacende uma discussão sensível: até onde vai a proteção da intimidade e onde começa o interesse público. A LAI permite restrição de acesso a informações pessoais por até 100 anos, quando relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem. O problema, como sempre, mora no detalhe — e, neste caso, o detalhe foi trancado junto com a lista.
A Controladoria-Geral da União (CGU) já havia orientado que a existência de dados pessoais em um documento não deve, por si só, bloquear o acesso ao conteúdo inteiro. Sempre que viável, o órgão público deve ocultar, anonimizar ou pseudonimizar os dados sensíveis e liberar o restante da informação. Em outras palavras: sigilo não pode virar cortina de fumaça administrativa.
Em 2024, a própria CGU editou diretrizes para evitar o uso automático e exagerado do sigilo de 100 anos. A norma estabelece que, quando a restrição ultrapassar 15 anos, o órgão deve justificar de forma concreta a necessidade do prazo maior. A medida foi criada justamente para impedir que a proteção de dados pessoais seja usada como carimbo burocrático para negar transparência.
Daniel Vorcaro aparece no centro da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Na primeira fase, em novembro de 2025, a PF informou que a investigação tinha como alvo a emissão de títulos de crédito falsos por instituições financeiras. Em fases posteriores, a apuração avançou sobre suspeitas de lavagem de dinheiro, corrupção, organização criminosa e pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos.
A decisão de blindar a lista de visitantes ganha peso político e institucional porque envolve um investigado ligado a um caso de grande repercussão financeira. A divulgação integral de nomes, CPFs e horários poderia, de fato, atingir a privacidade de terceiros. Mas a negativa total, sem liberação parcial dos dados de interesse público, abre espaço para questionamentos sobre proporcionalidade, transparência e controle social.
Pela lógica da LAI, a administração pública deve proteger dados pessoais, mas também preservar o princípio da máxima divulgação. Quando a informação envolve personagem central de investigação federal, sistema financeiro e possível relação com agentes públicos, o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a ser institucional.
A lista, por ora, segue fora do alcance público. E, no Brasil, quando um documento recebe sigilo de 100 anos, a pergunta inevitável não é apenas “o que se protege?”, mas “quem se protege?”.
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