As legendas podem utilizar o Fundo Partidário para comprar imóveis em leilões, entendeu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (20), por unanimidade. No entanto, há a condição de que o valor arrematado em leilão não supere o valor de mercado do imóvel.
O entendimento do TSE, de acordo com nota divulgada no site da instituição, ocorre após uma consulta feita pelo diretório nacional do partido Republicanos.
Segundo o relator do processo, ministro Raul Araújo, a possibilidade está prevista na legislação e se encontra no artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
“A legislação permite a compra e a locação de bens móveis e imóveis com a utilização do Fundo Partidário” afirmou o ministro, na nota.
E completou.
“É importante ressaltar que, no caso em análise, o valor de arrematação no leilão não pode ultrapassar o valor de mercado da respectiva avaliação do imóvel” continuou.
Já a possibilidade de comprar o imóvel por meio de financiamento firmado com instituição financeira foi vetada pelo relator. Conforme Araújo, o recebimento dos recursos do Fundo Partidário tem “natureza temporária”.
Nesse sentido, “uma vez que, caso a agremiação deixe de ter acesso ao Fundo Partidário, o empréstimo deveria ser quitado pelo partido com recursos próprios, o que é vedado pela legislação”, disse o ministro.
A Lei não permite a aquisição do imóvel com a combinação de verbas públicas e privadas, aponta a nota.
*PN