fbpx
Pesquisar
Close this search box.

Novo marco legal das ferrovias pode ser votado nesta terça

Ferrovia- Reprodução
Ferrovia- Reprodução

O substitutivo ao projeto (PLS 261/2018) prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.

Entre as inovações previstas no projeto está a possibilidade de o poder público instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia. Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros (que se localizam às margens da ferrovia) e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a ser cobrados dos usuários.

Outra novidade é o uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias. Nesse modelo, o poder público possibilita que o particular assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.

— O desenvolvimento do setor ferroviário é premente e urgente, tanto pelo aspecto da minoração dos custos logísticos, como pela busca por cadeias produtivas com menor impacto ambiental — afirmou o relator ao ler o relatório na semana passada.

A votação foi adiada depois de a senadora Kátia Abreu (PP-TO) pedir mais tempo para analisar o relatório de Jean Paul Prates (PT-RN). O texto original é do senador licenciado José Serra (PSDB-SP).

Guerra fiscal

Outro projeto na pauta é o PLP 5/2021, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017.

O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários podem ser beneficiadas pela proposta.

A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscavam atrair investimentos para seus territórios.

Fonte: Agência Senado

Comentários