Lei da Ficha Limpa: Cármen dá 5 dias para Lula explicar mudanças 

Foto: Arquivo/Agência Brasil
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Em despacho nesta segunda-feira (6), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu um prazo de cinco dias para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), prestem explicações sobre as alterações na Lei da Ficha Limpa.

A decisão se dá no âmbito de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. Para a legenda, as mudanças representam um retrocesso institucional, permitindo que pessoas condenadas por ilícitos graves retornem prematuramente à vida pública.

O partido também considera que o Senado promoveu alterações “substanciais ao conteúdo” do projeto enviado pela Câmara dos Deputados, “sob o pretexto de ajustes redacionais”, e não devolveu para a Casa iniciadora analisar as alterações no texto, encaminhando direto para o crivo presidencial.

– As alterações, contudo, atingiram a substância da proposição, alterando critérios materiais de inelegibilidade e termos de contagem dos prazos, configurando emendas de mérito. A ausência de retorno do projeto à Casa iniciadoracomprometeu a integridade do processo legislativo e violou frontalmente o modelo bicameral estabelecido pela Constituição da República – diz o partido.

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Como parte da ação, a Rede pediu que o STF suspenda as mudanças a Lei da Ficha Limpa de maneira cautelar em razão da proximidade das eleições gerais de 2026, e por fim, as declare inconstitucionais. Entretanto, Cármen Lúcia quer ouvir a Presidência e o Congresso antes de tomar uma decisão.

O Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado no início de setembro, e sancionado por Lula com vetos no fim do mesmo mês. A legislação anterior determinava que políticos declarados inelegíveis não pudessem disputar eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos subsequentes ao fim de sua legislatura (de até quatro ou oito anos).

A proposta do Senado mudou o prazo de inelegibilidade para oito anos, contados a partir de quatro marcos. São eles: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo.

Dessa forma, as mudanças representam, na prática, uma diminuição do tempo de inelegibilidade por parte de políticos condenados. O presidente Lula vetou a parte que previa a retroatividade da nova norma, impedindo que mudança beneficie políticos que foram condenados antes da alteração.

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