A 13ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação de indenização por danos morais apresentada por Gleisi Hoffmann, do PT, contra o músico Roger Rocha Moreira, vocalista da banda Ultraje a Rigor, e outros dois réus. A sentença reconheceu que a manifestação do artista nas redes sociais estava protegida pela liberdade de expressão política e não configurava abuso capaz de justificar reparação civil.
A controvérsia teve origem na divulgação de um vídeo que associava a imagem da petista aos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Gleisi alegou que as publicações promoviam comparações maliciosas entre sua aparência e a de uma mulher presente nos atos, insinuando falsamente sua participação como infiltrada. Roger compartilhou o conteúdo acompanhado da frase: “Que parece, parece. Mas vontade de investigar, cadê?”.
Ao examinar a manifestação do músico, a Justiça concluiu que ele não apresentou uma acusação categórica contra Gleisi, mas expressou uma percepção subjetiva sobre semelhança física e questionou a atuação investigativa. A sentença destacou que cidadãos comuns não estão submetidos ao mesmo dever de checagem exaustiva exigido da atividade jornalística profissional. Para o entendimento adotado no caso, punir dúvidas ou percepções visuais manifestadas no debate político equivaleria a restringir indevidamente a liberdade de expressão.
A decisão, referente ao processo nº 0755721-81.2024.8.07.0001, também rejeitou os pedidos formulados contra André Carlos Guimarães Canedo e Solange Aparecida Del Vecchi. Gleisi foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa para os advogados de Roger e outros 10% para os de André. A sentença não estabeleceu honorários em favor de Solange, em razão de sua revelia.
O julgamento representa uma derrota judicial para a petista na tentativa de obter indenização, retratação pública e restrições à divulgação de conteúdos semelhantes. A decisão, contudo, não comprova a veracidade das insinuações feitas no vídeo nem reconhece qualquer participação de Gleisi nos atos de 8 de janeiro. O fundamento central da sentença foi a distinção entre uma acusação objetiva e uma manifestação de dúvida ou opinião política. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda pode ser questionada por recurso.




