Cobrança começa em 22 de julho e alcançará milhares de mercadorias brasileiras; lista oficial protege produtos considerados essenciais ao mercado americano
Os Estados Unidos confirmaram a aplicação de uma tarifa adicional de 25% sobre produtos importados do Brasil. A cobrança começa às 0h01 do dia 22 de julho, pelo horário da Costa Leste americana, e não em 15 de julho, como chegou a ser divulgado inicialmente. O documento final do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, estabelece exceções para alimentos, matérias-primas, medicamentos, minerais estratégicos e componentes industriais considerados essenciais à economia americana.
A relação oficial confirma a isenção da carne bovina, do café, do suco de laranja e de componentes aeronáuticos. O etanol, porém, não ficou fora do tarifaço, ao contrário do que afirma a publicação reproduzida nas redes sociais. O combustível brasileiro permanece sujeito à cobrança de 25%, e o próprio USTR registra que representantes da indústria americana defenderam a taxação como resposta às tarifas brasileiras sobre o etanol dos Estados Unidos.
Produtos brasileiros que ficam fora da nova tarifa
- Carnes e pescados: carne bovina fresca, refrigerada, congelada, processada, salgada ou defumada; miúdos bovinos; atum, cavala, peixe-espada, tilápia, lagosta e determinados pescados frescos ou congelados.
- Café e produtos agrícolas: café verde, torrado, descafeinado, solúvel sem sabor, extratos e concentrados; chá, erva-mate, cacau, mel orgânico, castanha-do-pará, castanha de caju, coco, banana, abacaxi, manga, mamão, abacate, laranja, limão, goiaba e outras frutas tropicais.
- Sucos, polpas e derivados: suco de laranja congelado ou concentrado, sucos cítricos, suco de abacaxi, água de coco, produtos de açaí, polpas de manga, goiaba, banana e mamão, palmito, tapioca e fécula de mandioca.
- Temperos e especiarias: pimenta, páprica, baunilha, canela, cravo, noz-moscada, cardamomo, coentro, cominho, gengibre, açafrão, cúrcuma, louro, curry, orégano e endro.
- Minerais e energia: minério de ferro, manganês, cobre, níquel, cobalto, alumínio, zinco, estanho, cromo, tungstênio, titânio, nióbio, tântalo, vanádio, prata, urânio, tório, grafite, terras raras, petróleo, gás natural, carvão e determinados derivados energéticos.
- Indústria e medicamentos: ferro-gusa, ferro-ligas, sucata de ferro e aço, hidróxido de alumínio, determinados produtos de madeira, couros e peles, insumos farmacêuticos, medicamentos, substâncias químicas para uso farmacêutico e óleo essencial de laranja.
- Aviação e outras exceções: aeronaves civis, motores, peças, componentes, aviônicos e simuladores de voo; antiguidades, obras de arte, itens de coleção, roupas usadas, materiais informativos, doações humanitárias e produtos de uso pessoal transportados na bagagem. Também ficam livres da nova sobretaxa os bens submetidos a regimes tarifários específicos da Seção 232, como determinados produtos de aço, alumínio, cobre, veículos, autopeças, madeira e semicondutores.

A decisão protege setores nos quais os próprios Estados Unidos dependem do fornecimento brasileiro, mas mantém a pressão sobre áreas como etanol, açúcar, tabaco e parte da indústria nacional. Washington sustenta que a medida responde a práticas brasileiras envolvendo comércio digital, Pix, propriedade intelectual, tarifas preferenciais, combate à corrupção e desmatamento. Antes da decisão, o DFMobilidade mostrou que Flávio Bolsonaro tentou barrar o tarifaço e defender o Pix e que a Tesla alertou Washington para o risco de a medida atingir empresas e consumidores americanos. A tarifa veio, mas as exceções revelam que até o protecionismo costuma fazer contas antes de fechar a porta.




