O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu, no último ano, decisões que beneficiaram ao menos 115 pessoas que solicitaram a anulação de provas ou atos relacionados à Operação Lava Jato. A informação foi divulgada pelo jornal O Globo.
Toffoli, em consonância com o posicionamento predominante da Segunda Turma do STF, deu vitória para acusados de participar do maior esquema de corrupção da história, como foi a anulação das provas da Odebrecht (atual Novonor) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ministro assumiu a relatoria dos casos relacionados à Lava Jato, após a aposentadoria do ex-ministro Ricardo Lewandowski, agora ministro da Justiça. Desde então, ele tem analisado pedidos de outros investigados que buscam os mesmos benefícios concedidos a Lula.
Até o momento, Toffoli emitiu 128 decisões individuais que alteraram a situação de réus da Lava Jato, beneficiando alguns deles mais de uma vez. Dessas decisões, 67 invalidaram provas obtidas dos sistemas da Odebrecht para registrar pagamentos de propina, conforme admitido pela própria empresa em sua colaboração com os órgãos de investigação.
Uma decisão de grande impacto foi quando Toffoli determinou a “nulidade absoluta” de atos de inquéritos da Lava Jato em 61 decisões, como ocorreu recentemente com o empresário Marcelo Odebrecht.
Outras decisões que repercutiram envolvem nomes como os ex-governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral e Anthony Garotinho, o ex-senador Delcídio do Amaral e o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, que argumentaram que os processos contra eles se baseavam em provas anuladas no caso de Lula contra a Odebrecht.
As decisões de Toffoli impactaram investigações internacionais sobre a Odebrecht, invalidando provas contra ex-líderes de Peru, Equador e Panamá. Em setembro de 2023, Toffoli anulou todas as provas do acordo de leniência da Odebrecht para evitar mais pedidos de extensão, mas muitos continuaram a ser apresentados.
Também partiu do ministro a suspensão das multas impostas à Odebrecht e à J&F, questionando a voluntariedade dos acordos que previam essas sanções.
Em nota, Toffoli disse que suas decisões foram extensões de uma decisão colegiada de 2022, quando ainda não fazia parte da Segunda Turma, sob a relatoria de Ricardo Lewandowski. Ele afirmou que a maioria dos casos já transitou em julgado e que rejeita pedidos de extensão não relacionados diretamente às decisões colegiadas da Segunda Turma.
*PN