Contribuição Assistencial : empregado terá de manifestar oposição para não pagar aos SINDICATOS

Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana a volta da contribuição assistencial a sindicatos, e agora a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não.

Contudo, para ter validade, a medida deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir.

O valor varia. Em geral, é de uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com algum teto. Por exemplo, 1% da remuneração, com limite de R$ 50.

Uma vez instituída a cobrança, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

Segundo Aloísio Costa Jr., sócio do Ambiel Advogados e especialista em direito do trabalho, houve uma mudança de entendimento, considerando os reflexos da reforma trabalhista nos financiamentos dos sindicatos.

“O Supremo, em julgamento de embargos de declaração, decidiu firmar a tese de que é constitucional a exigência da contribuição do empregado não sindicalizado, desde que ele não se oponha a essa cobrança”, explica o advogado.

Então, voltará a ser como era antes da reforma trabalhista, e como já era praxe até 2017. Agora, o empregado poderá ter descontado o valor da contribuição assistencial desde que não apresente oposição, segundo o especialista.

“O que o STF decidiu não foi pelo retorno da contribuição sindical prevista na CLT, também conhecida como imposto sindical — que era cobrada no valor de um dia de salário do trabalhador por ano”, esclarece Costa Jr.

“Essa contribuição é geralmente prevista nos acordos coletivos de trabalho ou nas convenções de um determinado valor, ou de uma determinada porcentagem do salário do empregado”.

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