Condenação definitiva suspende os direitos políticos do ex-presidente, enquanto detentos sem sentença transitada em julgado poderão participar das eleições de outubro
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não poderá votar nas eleições de 2026. A razão jurídica não é simplesmente o fato de estar preso, mas o trânsito em julgado da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou pena de 27 anos e três meses. A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos nos casos de condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos.
Do outro lado dessa equação eleitoral, presos provisórios poderão comparecer às urnas em outubro. A Lei nº 15.358/2026 chegou a estabelecer restrições para pessoas detidas sem condenação definitiva, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a mudança não poderá valer neste pleito porque foi aprovada a menos de um ano das eleições, esbarrando no princípio constitucional da anualidade eleitoral.
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Pelas regras da Justiça Eleitoral, preso provisório é aquele mantido sob custódia sem condenação criminal transitada em julgado. Para efetivamente votar, entretanto, não basta estar nessa condição: é necessário possuir situação eleitoral regular e atender aos procedimentos previstos para as seções instaladas nos estabelecimentos penais. O TSE manteve expressamente essas estruturas para o pleito de 2026.
O contraste promete combustível político: Bolsonaro, ex-presidente da República, estará fora da votação por possuir condenação definitiva, enquanto pessoas que aguardam julgamento poderão escolher presidente, governadores e parlamentares se estiverem habilitadas. Juridicamente, a diferença é objetiva — condenação transitada em julgado de um lado e presunção de inocência do outro. Politicamente, porém, explicar essa vírgula constitucional em plena campanha será outra história.




