Barroso define que Alexandre de Moraes será o relator da ação do PSOL contra derrubada do IOF de Lula

Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira a redistribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSOL, originalmente atribuída ao ministro Gilmar Mendes, para o ministro Alexandre de Moraes . A petição questiona o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso em 25 de junho, que suspendeu o Decreto nº 12.499/2025, editado em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para elevar alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) como parte de medidas de ajuste fiscal.

Em seu despacho, Barroso fundamentou a decisão na conexão fática e normativa com outra ADI, a de número 7.827, protocolada pelo Partido Liberal (PL) e já sob relatoria de Moraes, que também questiona a constitucionalidade dos mesmos decretos presidenciais. Segundo Barroso, a unificação da relatoria evita julgamentos contraditórios sobre tema tributário de alta relevância fiscal .

O PSOL ingressou no STF em 27 de junho, sustentando que o Congresso extrapolou os limites do art. 49, V, da Constituição ao sustar, sem comprovar qualquer abuso de poder regulamentar, o decreto presidencial que alterava as alíquotas do IOF. Na petição, o partido requereu medida cautelar para que o Supremo suspenda imediatamente os efeitos do Decreto Legislativo, alegando que a iniciativa de mexer na tributação é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, conforme o art. 153 da Carta Magna.

O sorteio inicial tinha atribuído a relatoria ao ministro Gilmar Mendes, que, no dia seguinte ao protocolo da ação, solicitou ao presidente da Corte a redistribuição do processo a Alexandre de Moraes, em razão da necessidade de tramitar conjuntamente com a ADI 7.827. Barroso acolheu o pedido e publicou a nova relatoria hoje.

Com a definição, Moraes assume a elaboração do relatório e a apresentação de seu voto ao plenário. O tribunal ainda não fixou prazo para julgamento, mas a decisão de hoje reforça o princípio de congruência na análise de matérias interligadas no Supremo.


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