O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) vai suspender, na folha de pagamento de julho, 328 benefícios de segurados que fizeram aniversário em março e ainda não realizaram a prova de vida. O prazo para a regularização terminou em abril. Quem resolver a pendência terá o pagamento restabelecido por meio de folha suplementar no mês seguinte à regularização.
Segundo levantamento do instituto, dos 5.927 segurados que precisavam fazer a prova de vida em março, 5.599 cumpriram a exigência. De janeiro a março, 16.868 beneficiários já fizeram a prova de vida. Outros 396 ainda estão pendentes.
A prova de vida tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos após o óbito do beneficiário. Em 2024, foram realizadas 65.879 procedimentos, de um total de 69.215 beneficiários. Ficaram pendentes 3.336 pessoas, das quais 322 tiveram o pagamento do benefício cessado definitivamente – 305 deles por motivo de falecimento. Do total de suspensões, 134 foram feitas pela ausência da prova de vida, gerando uma economia mensal de aproximadamente R$ 860 mil aos cofres públicos.
A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário, para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios. A regularização pode ser feita nas agências do BRB ou pelo aplicativo Prova de Vida GDF, disponível na App Store e no Google Play.
Como fazer a prova de vida
⇒ Aposentados e pensionistas residentes no Brasil, fora do DF
Devem enviar a Declaração de Prova de Vida ao Iprev-DF, preenchida no mês de aniversário. Não é aceita declaração com firma reconhecida por semelhança.
⇒ Visita domiciliar
Pode ser solicitada por beneficiários com mais de 90 anos ou impossibilitados de locomoção por doença grave. O pedido deve ser feito pelo e-mail [email protected], com atestado médico anexado.
⇒ Residentes no exterior
Podem usar o app Prova de Vida GDF ou enviar correspondência. Em países com representação diplomática brasileira, é possível encaminhar declaração de comparecimento emitida pelo consulado, com cópias autenticadas dos documentos. Se não houver consulado, deve-se preencher o Formulário Específico de Atestado de Vida, disponível no site do Iprev-DF.
⇒ Internados e reclusos
Representantes de beneficiários internados devem apresentar laudo médico que comprove a internação. Já os reclusos devem enviar ao Iprev-DF a Declaração de Permanência Carcerária emitida pela unidade prisional, em papel timbrado.
Mais informações pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (61) 3105-3446.