Objetivo é ampliar controle sobre substâncias perigosas e coibir o uso criminoso, como nos recentes casos de envenenamento
O deputado federal Júlio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) apresentou um Projeto de Lei (PL) para instituir a Política Nacional de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas. O objetivo do parlamentar é estabelecer critérios para a comercialização e rastreabilidade desses produtos, além de definir penalidades administrativas e agravantes penais em caso de irregularidades.
O parlamentar brasiliense apresentou a proposta diante dos recentes casos envolvendo envenenamento por arsênico. No episódio mais recente, a adolescente Ana Luiza de Oliveira Neves, de 17 anos, morreu após ingerir bolo contaminado com a substância, em Itapecerica da Serra, em São Paulo.
Em dezembro, três pessoas de uma mesma família morreram após comerem um bolo envenenado com o mesmo produto. O caso aconteceu em Torres, no Litoral do Rio Grande do Sul.
Para Ribeiro, os episódios revelam falhas graves na rastreabilidade e controle dessas substâncias. “Ainda que algumas possuam uso legítimo, na indústria, pesquisa científica ou medicina, a inexistência de regras claras sobre comercialização, identificação de compradores e notificação de operações suspeitas facilita seu desvio e uso criminoso”, alerta.
“As ocorrências evidenciam a necessidade urgente de ações preventivas e políticas de conscientização sobre o uso e controle dessa entre outras substâncias tóxicas”, declara Ribeiro.
Política nacional
A proposta apresentada pelo deputado federal estabelece uma política nacional preventiva, com diretrizes gerais para o comércio seguro das substâncias, reforçando a atuação coordenada entre órgãos reguladores e de segurança pública e evita a proibição absoluta com o objetivo de inviabilizar atividades lícitas.
O objetivo, segundo o parlamentar, é ampliar o controle da produção, comercialização, transporte e estocagem das substâncias de alto risco, entre elas, a rastreabilidade obrigatória das transações comerciais.
Além disso, Ribeiro defende a criação de um cadastro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a adquirir tais substâncias e a proibição da comercialização dessas substâncias por canais não supervisionados, incluindo internet e aplicativos de entrega.