Moraes acusa General Freire Gomes de falsear depoimento na PF e em audiência no STF

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O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado, interrompeu o depoimento do general Marco Antônio Freire Gomes no dia 19 de maio de 2025, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao perceber divergências entre as declarações prestadas à Polícia Federal e aquelas dadas sob seu comando, Moraes foi enfático:

“A testemunha não pode deixar de falar a verdade. Se mentiu na polícia, tem que falar que mentiu na polícia. Não pode agora no STF dizer que não sabia. Ou o senhor falseou a verdade na polícia ou está falseando aqui.”

O depoimento integra a fase de oitiva das testemunhas de acusação no processo que apura suposto conluio entre autoridades militares e o ex-presidente Jair Bolsonaro para a elaboração de uma “minuta golpista”. A Procuradoria-Geral da República denunciou Bolsonaro e 33 aliados por tentativa de golpe de Estado em 18 de fevereiro de 2025 , e, em 22 de abril, a primeira turma do STF aceitou a denúncia por unanimidade, convertendo os suspeitos em réus na ação penal .

Durante seu depoimento à Polícia Federal, o general Freire Gomes afirmou que o então almirante Almir Garnier Santos havia colocado as tropas “à disposição” de Jair Bolsonaro para possível implementação do plano golpista. No entanto, no STF, Freire Gomes relativizou essa colocação, dizendo não ter interpretado aquela fala como “conluio”. Ao constatar a discrepância, Moraes exigiu esclarecimentos imediatos, sob pena de caracterização de falso testemunho .

O crime de falso testemunho está tipificado no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de reclusão de 2 a 4 anos e multa. Aquele que “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha … em inquérito policial” pode ter a pena aumentada de um sexto a um terço, caso o delito seja praticado mediante suborno ou com o objetivo de influenciar investigação .

Agora sob os holofotes, cabe ao ministro Alexandre de Moraes avaliar se as inconsistências apontadas configuram, de fato, crime de perjúrio ou se se tratam de mera interpretação. Caso entenda ser necessário, o relator poderá determinar novas diligências, convocar outras testemunhas ou sugerir a instauração de inquérito específico para apurar eventual falsidade ideológica nas declarações prestadas .

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