fbpx

Governo Lula publica norma sobre aborto legal em crianças e adolescentes

Reprodução do Telegram
Reprodução do Telegram

O governo Lula (PT) publicou nesta quarta-feira (8/1) resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelece diretrizes sobre casos de aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. A resolução é publicada após idas e vindas envolvendo o governo federal e movimentos conservadores, tendo a questão sido judicializada.

A norma, que saiu no Diário Oficial da União, estabelece a garantia do acesso à interrupção da gestação nos casos previstos em lei para crianças e adolescentes “da forma mais célere possível e sem a imposição de barreiras sem previsão legal”.

Também estipula a facilitação de encaminhamento e acolhimento nos serviços especializados, exames e consultas, quando necessário, por exemplo nos casos de risco de morte e anencefalia.

Segundo o texto, a acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação “deve ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais”.

O texto ainda determina o desenvolvimento de campanhas de conscientização pública sobre os direitos sexuais e reprodutivos de crianças e adolescentes, destacando o direito a interrupção legal da gestação e eliminando barreiras de acesso aos serviços.

“A gestação em crianças e adolescentes é um processo que representa risco à saúde física, psicológica e mental que pode resultar em impactos sociais no seu pleno desenvolvimento, aumento de adoecimento, incapacidade e mortes”, diz trecho da resolução, que completa: “A interrupção legal da gestação para crianças e adolescentes constitui parte das ações de prevenção a morbidade e mortalidade”.

Não há uma limitação de tempo gestacional para a interrupção legal da gestação, o que é criticado por parlamentares e ativistas contrários ao aborto legal. A resolução determina que o encaminhamento deverá ser realizado no prazo máximo de cinco dias, “a fim de assegurar o acesso rápido ao atendimento e evitar a progressão do tempo gestacional, o que pode impactar negativamente na saúde física e mental da criança ou adolescente”.

 

Reprodução do Telegram

Comentários