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Após decisão do governo Lula sobre PIS/Cofins, empresas compradoras de grãos se retiram do mercado

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Nesta quarta-feira (5), as empresas compradoras de grãos, entre outros setores, estão fora do mercado após o anúncio da Medida Provisória 1.227, publicada pelo Governo Federal na terça-feira (4). Essa MP propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos e elimina o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Para o setor produtivo, essa é mais uma má notícia. Os representantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) em Brasília já estão se mobilizando para tentar derrubar a MP. Produtores sentem-se desassistidos, enquanto empresas enfrentam desestímulo e preferem se afastar dos negócios até obterem mais detalhes.

As principais dúvidas giram em torno do impacto desse aumento de tributação na aquisição de insumos e equipamentos. O presidente da frente, deputado Pedro Lupion (PP-PR), expressa “preocupação gigantesca” para o agronegócio brasileiro e destaca a “senha arrecadatória” do governo Lula.

Embora as informações ainda sejam preliminares, já é possível afirmar que o ônus recairá sobre os produtores, uma vez que as exportadoras, que atualmente são isentas de PIS/Cofins na saída, não poderão mais aproveitar esse crédito. Isso aumentará a carga tributária das empresas e impactará diretamente os produtores.

O diretor da Agrosoya, Mario Mariano, observa que a maioria das empresas aguarda respostas e pareceres de seus departamentos fiscais e jurídicos. A perda parcial do imposto PIS/Cofins na cadeia produtiva afetará os preços oferecidos aos produtores, desde insumos até o produto final.

Vlamir Brandalizze, consultor de mercado da Brandalizze Consulting, considera esse cenário negativo para os produtores. A impossibilidade de compensar o PIS/Cofins nos tributos levará a pagamentos menores aos produtores, enquanto o governo busca recursos.

Além do setor de grãos, o de café e carnes também se manifestaram, repudiando a medida do Governo Federal. O Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil) destaca a inconstitucionalidade da restrição ao crédito presumido para o café nas exportações, indo contra a exoneração prevista na Constituição Republicana.

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