A Justiça Federal do Distrito Federal (DF) atendeu a uma liminar do Ministério Público Federal (MPF) determinando que a União modifique as informações exibidas na nova carteira de identidade. A decisão, proferida pelo juiz Mateus Pontalti, ordena a exclusão do campo “sexo” e a unificação do campo “nome”, de modo que não haja distinção entre nome social e nome civil.
O juiz do DF justificou a medida como uma forma de assegurar os direitos das pessoas transgênero e evitar constrangimentos.
“O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social. Para as pessoas trans, a escolha e o reconhecimento de seu nome verdadeiro são passos cruciais para a afirmação de sua identidade e para a garantia de seus direitos fundamentais”, diz o despacho de Pontalti.
De acordo com o juiz, “o simples ato de apresentar um documento que exibe um nome que não corresponde à sua identidade de gênero pode gerar situações de desconforto e humilhação pública”.
“Uma pessoa trans que precisa explicar repetidamente por que seu documento exibe um nome diferente daquele pelo qual ela é conhecida socialmente enfrenta um tipo de exposição forçada que pode levar a situações constrangedoras, onde sua identidade é constantemente questionada ou invalidada”, escreveu Pontalti na decisão.
O magistrado do DF deu um prazo de 60 dias para que a União faça as mudanças determinadas.
A nova carteira de identidade nacional vai substituir o antigo modelo até 2032.
*GB