O entendimento segue o voto do relator, Luís Roberto Barroso; a Corte fez um apelo ao Congresso para que edite lei sobre a matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) que a partir das eleições de 2024 o poder público deve oferecer transporte gratuito em dias de votação. Além disso, a Corte fez um apelo ao Congresso Nacional para que edite uma lei que regulamente a matéria. Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, o relator do caso. Para ele, é inconstitucional deixar de prover uma grande parcela da sociedade brasileira da participação do processo eleitoral.
“Considerada a extrema desigualdade social existente no Brasil, a ausência de política pública de concessão de transporte gratuito no dia das eleições tem o potencial de criar, na prática, um
novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral. O Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício
do direito ao voto é violadora da Constituição”, disse Barroso.
Para o ministro, em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma “íntegra, proba e republicana”. Segundo o STF, a preferência em legislar sobre o tema é do Congresso Nacional, mas, na ausência da Casa Legislativa, “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o fará”.
O ministro ainda fixou uma tese, ou seja, um entendimento que pode ser aplicado a outros casos. “É inconstitucional a omissão do poder público em ofertar nas zonas urbanas, em dias de eleições, transporte público coletivo e em frequência compatível com aquela ofertada em dias úteis”.
Barroso foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.