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Deputado Paulo Fernando aborda reforma eleitoral

O deputado Paulo Fernando  Foto: Redes sociais do deputado
O deputado Paulo Fernando Foto: Redes sociais do deputado

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, formou um grupo de trabalho com representantes partidários para abordar a minirreforma eleitoral. O deputado Professor Paulo Fernando, um membro experiente do grupo e advogado eleitoral, enfatiza que essas mudanças não afetam o Código Eleitoral, mas se concentram em ajustes menores com o objetivo de agilizar o processo eleitoral e diminuir litígios judiciais.

Pontos chave abordados pelo deputado Paulo Fernando:

  1. Prazo de Registro de Candidatura: Paulo Fernando propõe a extensão do prazo de registro de candidaturas, não para prolongar a campanha, mas para permitir uma entrega mais tranquila de documentação e análise por parte do Tribunal.
  2. CANDex (Candidaturas e Cotas): O deputado destaca a questão do CANDex, um sistema que verifica se as cotas de gênero e raça foram cumpridas nas candidaturas. Ele enfatiza a importância de ter essa verificação antes das eleições para evitar penalizações injustas para os partidos e candidatos.
  3. Prefeito Itinerante: O grupo também examinará o projeto do deputado Paulo Fernando sobre o “Prefeito Itinerante”. Este é um fenômeno onde prefeitos são reeleitos, renunciam no segundo mandato e concorrem em municípios vizinhos. Paulo Fernando se opõe a essa prática, considerando-a prejudicial e antiética.
  4. Dobradinhas Eleitorais: Uma outra questão levantada é a regulamentação das “dobradinhas”, em que candidatos de diferentes níveis (federal e estadual) se unem. Paulo Fernando menciona a complexidade na prestação de contas nesses casos e sugere uma abordagem mais clara.

O deputado enfatiza que essas mudanças são pequenas e específicas, não constituindo uma reforma eleitoral completa. Ele insiste que essa é a razão pela qual a iniciativa é chamada de “minirreforma eleitoral”. Há um prazo até 3 de setembro para a conclusão desse processo, já que a legislação eleitoral requer que as alterações entrem em vigor um ano antes das eleições. A aprovação na Câmara e no Senado até o início de outubro é necessária para que as mudanças tenham validade nas eleições do próximo ano.

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