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Deputado Prof. Paulo Fernando: Uma voz em defesa da independência dos poderes e contra o ativismo judical

Deputado Federal pelo Republicanos do DF - Foto: reprodução das redes sociais
Deputado Federal pelo Republicanos do DF - Foto: reprodução das redes sociais
O Deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), conhecido por sua trajetória como assessor do PRONA (Partido de Reedificação da Ordem Nacional) sob a liderança do saudoso Dr. Enéas Carneiro, tem se destacado por sua firme defesa da independência dos poderes da República brasileira e por seu compromisso em preservar os princípios democráticos. Recentemente, ele apresentou um projeto de lei (PL2462/23), visando conter o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e promover um equilíbrio de competências entre os poderes.
O projeto do Deputado Professor Paulo Fernando, visa alterar a Lei n.º 1.079, de 10 de abril de 1950, que trata dos crimes de responsabilidade e do processo de julgamento, com foco nas regras de processo e julgamento dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República.
A proposta tem como objetivo incluir um novo item nas hipóteses de crime de responsabilidade cometido pelos membros do STF. Essa inclusão estabelece como crime de responsabilidade a conduta de usurpar a competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo. O Deputado destaca que é fundamental conter o ativismo judicial, que gera uma interferência excessiva e prejudicial do Poder Judiciário nas funções legislativas e executivas, violando o princípio democrático e a separação dos poderes.
O objetivo do Deputado Prof. Paulo Fernando não é enfraquecer o Poder Judiciário, mas sim garantir que as decisões judiciais sejam pautadas pelo texto constitucional e pelas leis, sem ultrapassar os limites de sua competência. Ele ressalta que o ativismo inadequado do STF leva muitas vezes o Tribunal a se envolver em questões políticas, o que vai contra sua função constitucional.
Outra importante proposta do projeto é estabelecer que, em caso de rejeição da denúncia apresentada contra um Ministro do STF ou contra o Procurador-Geral da República pela Mesa do Senado Federal, a matéria deverá ser submetida a recurso no Plenário daquela Casa. Essa medida visa garantir que os senadores possam deliberar sobre essa grave decisão, que envolve o recebimento ou a rejeição da denúncia contra essas autoridades. Dessa forma, evita-se que a decisão fique exclusivamente nas mãos da Mesa Diretora, ou seja, do Presidente do Senado.
O projeto do Deputado Professor Paulo Fernando determina que o recurso seja admitido se pelo menos 10% dos senadores manifestarem apoio a essa medida.
Diante desse cenário, é fundamental que a população pressione os deputados para que  aprovem o projeto em regime de urgência. A aprovação desse projeto será uma forma de equilibrar as competências, que muitas vezes foram usurpadas pela Suprema Corte, e garantir a independência e harmonia entre os poderes, fortalecendo assim a democracia, que é um princípio fundamental estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988 e claro em seu parágrafo único: TODO PODER EMANA DO POVO.

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