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MP retira combate à lavagem de dinheiro de atribuições do Coaf

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Medida Provisória de número 1.158/2023, que transferiu o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o Ministério da Fazenda, excluiu o trecho da Lei 13.974 que trata da “prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”. Esse era o principal objetivo do órgão, que agora está sob responsabilidade do ministro Fernando Haddad, que, vale lembrar, criticou em 2018 a ideia do Coaf ficar “sob as ordens de um político”.

Antes da publicação da MP, o órgão estava sob o controle do Banco Central (BC). A mudança foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro.

Embora tenha suprimido a parte que trata da lavagem de dinheiro, o texto preserva a função de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”. Ele também menciona “medidas especiais de segurança” para “dados mais sensíveis” a fim de que eles não sejam usados para fins “ilícitos ou abusivos”.

Além disso, a MP determina que a nomeação do presidente do Coaf e também dos integrantes do plenário passará a ser uma atribuição do ministro da Fazenda, cargo atualmente ocupado por Haddad.

A Medida Provisória tem validade de 60 dias. Para que se torne permanente, no entanto, ela deve ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja votada, ela é prorrogada por mais 60 dias automaticamente.

O Coaf possui como papel monitorar transações financeiras que podem ser consideradas suspeitas, analisando, assim, movimentações atípicas e produzindo relatórios. Para isso, os bancos devem notificar o órgão sempre que forem efetuadas operações acima dos R$ 10 mil cuja origem é duvidosa. Também devem informar todas os saques ou depósitos que superem os R$ 100 mil.

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