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OMS pede que viajantes usem máscaras conforme nova variante da Covid se espalha

Foto: Divulgação/Agência Brasil
Foto: Divulgação/Agência Brasil

Os países devem avaliar recomendar que os passageiros usem máscaras em voos de longa distância, dada a rápida disseminação da mais recente subvariante ômicron da Covid-19 nos Estados Unidos, disseram autoridades da Organização Mundial da Saúde (OMS) nessa terça-feira (10/1).

Na Europa, a subvariante XBB.1.5 foi detectada em números pequenos, mas crescentes, disseram autoridades da OMS e europeias em uma coletiva de imprensa.

Os passageiros devem ser aconselhados a usar máscaras em ambientes de alto risco, como voos de longa duração, disse a oficial sênior de emergência da OMS para a Europa, Catherine Smallwood. “Esta deve ser uma recomendação emitida para passageiros que chegam de qualquer lugar onde haja transmissão da Covid-19 de forma generalizada”.

A XBB.1.5 –a subvariante Omicron mais transmissível detectada até agora– foi responsável por 27,6% dos casos de Covid-19 nos Estados Unidos na semana encerrada em 7 de janeiro.

Não estava claro se a subvariante XBB.1.5 causaria sua própria onda de infecções globais. As vacinas atuais continuam protegendo contra sintomas graves, hospitalização e morte, dizem os especialistas.

“Os países precisam examinar a base de evidências para testes antes da partida” e, se algum tipo de ação for avaliada, “as medidas de viagem devem ser implementadas de maneira não discriminatória”, disse Smallwood.

Isso não significa que a agência recomendou testes para passageiros dos Estados Unidos nesta fase, acrescentou ela.

Medidas que podem ser tomadas incluem vigilância genômica e monitorar passageiros de outros países, desde que isso não implique no desvio de recursos de sistemas de vigilância domésticos.

Brasil

No Brasil, o uso de máscaras de proteção facial já é obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

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