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Projeto autoriza desembarque de usuários de ônibus fora das paradas a partir das 21 horas

Foto: Divulgação/Ascom
Foto: Divulgação/Ascom

A Câmara Legislativa do Distrito Federal votará na próxima terça-feira, dia 22 de fevereiro, o projeto de Lei 1.997/2.2021, de autoria do deputado Rafael Prudente (MDB), que autoriza o desembarque de usuários de ônibus do transporte coletivo no DF fora das paradas a partir das 21 horas. O projeto altera a Lei 1.871 de 1.998 que determina o horário das 23 horas.

A proposta do deputado Rafael Prudente aprovada pelos demais deputados estabelece que os ônibus estão autorizados a parar fora dos pontos preestabelecidos entre 21 horas e 6 horas da manhã.
“A violência em todo o país aumentou de forma exponencial, trazendo incertezas e medo à população que precisa utilizar o transporte. Por óbvio, o período noturno é o mais perigoso e se mostra o mais vulnerável para esses usuários que viajam à noite”, argumenta o presidente da Câmara Legislativa Rafael Prudente.

A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça aos itinerários determinados pela Secretaria de Mobilidade do DF e os usuários deverão solicitar aos motoristas a parada com antecedência mínima para que as regras de segurança no trânsito sejam cumpridas.

Desembarque proibido

Pela proposta, não será permitido o desembarque em viadutos, pontes e túneis
Os motoristas só poderão fazer o desembarque nos locais onde não seja proibida a parada de veículos e onde haja espaço suficiente para o correto acostamento do coletivo.
Se a solicitação do usuário não puder ser atendida por algum dos fatores impeditivos, o motorista deverá oferecer alternativa.

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